Não bloqueie o assédio, diga não!


Segundo o dicionário
Aurélio, assédio é a “insistência inconveniente, persistente e duradoura em relação a alguém, perseguindo, abordando ou cercando essa pessoa”.



Assédio Psicológico


     São situações recorrentes contra uma pessoa, sendo muita das vezes humilhada diante de alguma situação, onde o assediador irá tirar proveito para sempre ridicularizar e fazer com que a vítima se sinta inferior a ele.
     No ambiente de trabalho pode vir de uma pessoa que esteja acima de você na hierarquia da empresa, vindo disfarçado através de tarefas difíceis ou impossíveis, mas com a finalidade de lhe constranger, humilhar ou ridicularizar perante seus parceiros de trabalho. Também pode vir por palavras mais agressivas ou como “brincadeiras” com o mesmo intuito, o de trazer o sentimento de inferioridade para a vítima.
     Como consequência o profissional poderá ter traumas (relacionados ao ambiente de trabalho), depressão, crises, ansiedade, irritabilidade, stress pós-traumático, entre outros tipos de doenças, além é claro da diminuição do ânimo de trabalhar, qualidade no trabalho e levar ao suicídio.
     A principal característica do assédio psicológico é a repetição de atos feitos pelo agressor, fazendo com a vítima vá se isolando lentamente e se sentindo inferior a ele.
     Para nos ajudar a entender um pouco mais, segue abaixo alguns tópicos sobre este assunto

Tipos:
1.     O verbal é caracterizado por xingamentos e humilhações;
2.     O moral são acusações que difamam ou humilha a moral da vítima;
3.     A indiferença é quando a vítima tem todas as necessidades que se pode ter agredida;
4.     A desqualificação é o ato de desqualificar tudo que a vítima pensa, acredita ou faz;
5.     A perseguição é o dano sequencial por uma longa duração;
6.     A chantagem é o ato de ameaçar a vítima perante alguma situação constrangedora ocorrida;
O que o agressor faz com a vítima?
       Constrange;
       Humilha;
       Ridiculariza;
       Manipula;
       Se faz sentir inferiores;
Algumas causas do assédio psicológico:
       Inveja;
       Falta de afinidade;
       Falta de auto estima do assediador;
       Sentimento de culpa por parte da vítima; O que fazer?
       Não aceitar o assédio;
       Não se sentir culpado (a);
       Procurar ajuda psicológica para ambos (vítima e assediador);
       Manter frieza em relação aos assédios;
       Procurar um advogado;
      O assédio psicológico também é considerado uma agressão, sendo pior inclusive do que a agressão física. Porque a vítima pode entender que tal situação é normal, e não procurar se cuidar de imediato, logo uma sequência de danos psicológicos alinhado a baixa autoestima e falta de acompanhamento especializado, teremos uma pessoa totalmente perdida e cheia de sequelas deste ato.




Assédio virtual
   



 É o ato utilizar tecnologias de informação e comunicação (TICs) para disseminar comportamentos ou conteúdo que venham a denegrir a imagem da vítima.

     Segue abaixo algumas atitudes que são consideradas assédio virtual.

       O ato de stalkear pode ser considerado um assédio virtual, visto que sua definição é em síntese a atitude de perseguir, assediar ou amedrontar alguém através da internet, sendo inclusive considerado crime.

       Divulgar informações pessoais como endereço, número telefônico e e-mail sem o consentimento da pessoa.
       Gravar vídeos ou tirar fotos que venham constranger alguém e postar, além de crime, é assédio!
       Se passar por outra pessoa em uma rede social.
       Comentários em fotos, vídeos ou textos que denigram a imagem do autor.
Consequências para a vítima:
       Trauma de utilizar a internet;
       Depressão;
       Crises de ansiedade;
       Isolamento;
       Pânico de redes sociais;
       Entre outras;
     Sobre o assédio on-line não existem muitas leis que criminalizam em nossa constituição, mas estamos avançando. Temos duas leis em vigor muito importante neste assunto, que é a Lei 13.772 que criminaliza o registro de imagens não autorizadas e a Lei 13.718 que criminaliza a divulgação de imagens. Dito isto, chegamos que a conclusão que a melhor saída para este assédio é a denúncia!

Assédio Moral

No ambiente de trabalho é a perseguição por atos repetitivos, causando humilhação, constrangimentos ofendendo a um trabalhador (a). Elas visam diminuir, inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o funcionário no seu próprio ambiente de trabalho, causando abalos físicos e mentais.
     É um tema pouco debatido nas empresas e, às vezes, até confuso para os empregados, o assédio moral é uma prática muito comum no ambiente de trabalho.
     Tem vários tipos de assédio no trabalho o interpessoal a finalidade e é eliminar o funcionário com relação aos outros. No organizacional o propósito é atingir o trabalhador por meio de estratégias organizacionais de constrangimento até que a vítima peça demissão.
     Importante lembrar que, o assédio no trabalho não é um fato isolado se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas de constranger e humilhar o indivíduo.
Consequências:
     Dependendo do caso, o assédio moral poderá ser enquadrado no crime de calúnia, que é quando a vítima denuncia o assediador, sua pena é detenção
de seis meses a dois anos mais multa, pelo artigo 138 do código penal do Brasil.
O que deve fazer em caso de assédio Moral: Procure ajudas coletivas para enfrentar o problema;
         Procure suporte emocional com amigos, família;
         Colegas e psicólogos;
         Evite conversar a sós com o agressor;
     Algumas situações de assédio Moral no ambiente de trabalho:
         Não dar nenhuma tarefa ao colaborador; Dar instruções erradas, com o objetivo de prejudicar o funcionário; 
         Atribuir erros imaginários ao trabalhador;   Fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas em público;
         Impor horários injustificados; 
Feito por: Samuel, Ana Luísa e Luis Pedro

Editado por: Bruno Lopes

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