Não bloqueie o assédio, diga não!
Segundo o
dicionário
Aurélio, assédio é a “insistência inconveniente,
persistente e duradoura em relação a alguém, perseguindo, abordando ou cercando
essa pessoa”.
Assédio Psicológico
São situações recorrentes contra
uma pessoa, sendo muita das vezes humilhada diante de alguma situação, onde o
assediador irá tirar proveito para sempre ridicularizar e fazer com que a
vítima se sinta inferior a ele.
No ambiente de trabalho pode vir de
uma pessoa que esteja acima de você na hierarquia da empresa, vindo disfarçado
através de tarefas difíceis ou impossíveis, mas com a finalidade de lhe
constranger, humilhar ou ridicularizar perante seus parceiros de trabalho.
Também pode vir por palavras mais agressivas ou como “brincadeiras” com o mesmo
intuito, o de trazer o sentimento de inferioridade para a vítima.
Como consequência o profissional
poderá ter traumas (relacionados ao ambiente de trabalho), depressão, crises,
ansiedade, irritabilidade, stress pós-traumático, entre outros tipos de
doenças, além é claro da diminuição do ânimo de trabalhar, qualidade no
trabalho e levar ao suicídio.
A principal característica do
assédio psicológico é a repetição de atos feitos pelo agressor, fazendo com a
vítima vá se isolando lentamente e se sentindo inferior a ele.
Para nos ajudar a entender um pouco
mais, segue abaixo alguns tópicos sobre este assunto
Tipos:
1.
O verbal é
caracterizado por xingamentos e humilhações;
2.
O moral são acusações
que difamam ou humilha a moral da vítima;
3.
A indiferença
é quando a vítima tem todas as necessidades que se pode ter agredida;
4.
A desqualificação
é o ato de desqualificar tudo que a vítima pensa, acredita ou faz;
5.
A perseguição
é o dano sequencial por uma longa duração;
6.
A chantagem
é o ato de ameaçar a vítima perante alguma situação constrangedora ocorrida;
O
que o agressor faz com a vítima?
•
Constrange;
•
Humilha;
•
Ridiculariza;
•
Manipula;
• Se
faz sentir inferiores;
Algumas
causas do assédio psicológico:
•
Inveja;
•
Falta de afinidade;
•
Falta de auto estima do assediador;
• Sentimento
de culpa por parte da vítima; O que fazer?
•
Não aceitar o assédio;
•
Não se sentir culpado (a);
• Procurar
ajuda psicológica para ambos (vítima e assediador);
•
Manter frieza em relação aos assédios;
• Procurar
um advogado;
O assédio psicológico também é considerado uma
agressão, sendo pior inclusive do que a agressão física. Porque a vítima pode
entender que tal situação é normal, e não procurar se cuidar de imediato, logo
uma sequência de danos psicológicos alinhado a baixa autoestima e falta de
acompanhamento especializado, teremos uma pessoa totalmente perdida e cheia de
sequelas deste ato.
Assédio
virtual
É o ato utilizar tecnologias de
informação e comunicação (TICs) para disseminar comportamentos ou conteúdo que
venham a denegrir a imagem da vítima.
Segue abaixo algumas atitudes que
são consideradas assédio virtual.
• O
ato de stalkear pode ser considerado
um assédio virtual, visto que sua definição é em síntese a atitude de
perseguir, assediar ou amedrontar alguém através da internet, sendo inclusive
considerado crime.
• Divulgar
informações pessoais como endereço, número telefônico e e-mail sem o consentimento
da pessoa.
• Gravar
vídeos ou tirar fotos que venham constranger alguém e postar, além de crime, é
assédio!
• Se
passar por outra pessoa em uma rede social.
•
Comentários em fotos, vídeos ou textos que
denigram a imagem do autor.
Consequências
para a vítima:
•
Trauma de utilizar a internet;
•
Depressão;
•
Crises de ansiedade;
•
Isolamento;
•
Pânico de redes sociais;
• Entre
outras;
Sobre
o assédio on-line não existem muitas leis que criminalizam em nossa
constituição, mas estamos avançando. Temos duas leis em vigor muito importante
neste assunto, que é a Lei 13.772 que criminaliza o registro de imagens não
autorizadas e a Lei 13.718 que criminaliza a divulgação de imagens. Dito isto,
chegamos que a conclusão que a melhor saída para este assédio é a denúncia!
Assédio Moral
Feito por: Samuel, Ana Luísa e Luis Pedro
Assédio Moral
No ambiente de
trabalho é a perseguição por atos repetitivos, causando humilhação,
constrangimentos ofendendo a um trabalhador (a). Elas visam diminuir,
inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o funcionário no seu próprio
ambiente de trabalho, causando abalos físicos e mentais.
É um tema pouco debatido nas empresas e,
às vezes, até confuso para os empregados, o assédio moral é uma prática muito
comum no ambiente de trabalho.
Tem vários tipos de assédio no trabalho o
interpessoal a finalidade e é eliminar o funcionário com relação aos outros. No
organizacional o propósito é atingir o trabalhador por meio de estratégias
organizacionais de constrangimento até que a vítima peça demissão.
Importante lembrar que, o assédio no
trabalho não é um fato isolado se baseia na repetição ao longo do tempo de
práticas de constranger e humilhar o indivíduo.
Consequências:
Dependendo do caso, o assédio moral poderá
ser enquadrado no crime de calúnia, que é quando a vítima denuncia o
assediador, sua pena é detenção
de seis meses a
dois anos mais multa, pelo artigo 138 do código penal do Brasil.
O que deve fazer em caso de assédio Moral: Procure ajudas coletivas para enfrentar o
problema;
•
Procure suporte emocional com amigos, família;
•
Colegas e psicólogos;
•
Evite conversar a sós com o agressor;
Algumas situações de assédio Moral no ambiente de
trabalho:
•
Não dar nenhuma tarefa ao colaborador; Dar instruções erradas, com o objetivo de
prejudicar o funcionário;
•
Atribuir erros imaginários ao trabalhador;
Fazer
brincadeiras de mau gosto ou críticas em público;
•
Impor horários injustificados;
Editado por: Bruno Lopes
Comentários
Postar um comentário