Fake News


As fake news não vem de hoje, ela está desde os tempos de guerras, no meado do século XX ela já existia por meio de colonizadores e exploradores.

A fake news ganhou força pela popularização da internet, e a cada ano vem ganhando mais força, todos os dias um brasileiro recebe notícias falsas.

Ela criou força nas eleições do EUA, na campanha de Donald Trump e desde então vem se tornando muito “popular’’ nos diversos tipos de mídia da atualidade.
Este tipo de “informação’’ pode ser divulgado por vários tipos de redes sociais, tais como: Twitter, WhatsApp, Instagram e Facebook.

Em um ambiente de trabalho é necessário sempre ter hábitos tais como, postura, respeito e formalidade ao lado dos seus colegas de trabalho para garantir um ambiente relativamente tranquilo.

Entretanto, com o mundo em toda sua modernidade, e fácil acesso a informações, devido ao compartilhamento excessivo e desenfreado a algo que gera muita polêmica as fake news.

Esse tipo de informação é extremamente perigoso no mundo corporativo, pois tem um grande impacto na pessoa em questão pelo fato de denegrir uma imagem, influenciando os outros ao redor pensarem que é uma fonte confiável de informação, gerando perda de credibilidade à pessoa que se se vê envolvida em tal assunto. É gerado uma grande dúvida na mente de seus colegas a respeito sobre sua pessoa, acarretando desconfiança, dúvida, constrangimento e até exclusão só pelo simples fato de uma informação errônea.

Como as fake news são sempre compartilhadas de modo virtual, por meio de compartilhamento, é recomendado sempre checar a fonte do conteúdo, para ter certeza se é de fato confiável é preciso ter uma certa desconfiança para que não compactue de forma indireta com a propagação de uma notícia errônea.

É importante que aja posicionamento mediante a tal ato, negando nas mídias sócias onde são espalhadas com mais vigor sobre tamanha acusação. Levando sempre em consideração o uso da lei a respeito do assunto para que sempre se mantenha em certeza tendo um bom argumento acerca do assunto.

“O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 287-A: Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante. Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem. ’’

Feito por: João Victor e Gabriel Pimentel
Editado por: Saulo e Matheus Bragança

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