TEM QUE SE LIGAR
Assédio moral no ambiente corporativo
Na atualidade, é muito comum a prática de assédios no ambiente profissional.
Nesse texto, vamos abordar um deles, o “assédio moral”.
De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) cerca de 52% dos
trabalhadores brasileiros já sofreram algum tipo de abuso no meio profissional
e 87% não fizeram nenhuma denúncia contra esses assédios.
O assédio moral é descrito como aquele que o colaborador é exposto à situações
de constrangimentos e humilhações repetitivas em seu meio trabalhista sendo
oprimido, fragilizado e inferiorizado. Não é considerado assédio moral quando
não há uma constância nos comentários, sendo assim chamadas de situações
eventuais e também nas exigências profissionais em que o colaborador é cobrado
por manter suas funções em dia.
De acordo com o Ministério Público do
Trabalho, supervisora de setor na Embrapa se referia a alguns de seus
funcionários com ofensas como "burro" e "lerdo". A Embrapa foi condenada em R$ 100 mil por permitir a prática de
assédio moral no ambiente de trabalho
De acordo com seus depoimentos, os colaboradores
disseram que, por diversas vezes, alguns pediram para se retirar do setor em
que ela supervisionava, porque a convivência era "insuportável".
A empresa disse que tomou todas as medidas
cabíveis e se defendeu ao afirmar que a prática da supervisora não era abusiva. No
entanto, concluiu que a conduta da supervisora faz parte do seu jeito de
administrar.
De acordo com o ministro João Oreste
Dalazen, relator do caso no TST, a condenação foi corretamente mantida.
Segundo ele, "extrapolam a razoabilidade as atitudes inadequadas e
perseguições perpetradas pela supervisora da empresa aos empregados do
setor". O magistrado afirmou que a multa é necessária para cumprir
a compensação pelo dano causado, mas também para inibir a reincidência de
outros casos do tipo. A Embrapa
realizou embargos de declaração contestando a decisão do TST, mas não obteve
êxito.
É importante que as vítimas de assédio
moral requeiram seus direitos garantidos pelo artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) . A empresa tem total responsabilidade pelas condutas de
seus colaboradores e por manter o ambiente profissional agradável para todos. A
vítima recebe indenização por parte da empresa por danos morais.
(Juliana Lyra, Arthur Furtunato, Nubia Garcia, Lorena Souza, Isabella Cristine, Elaine Rodrigues)
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