TEM QUE SE LIGAR



Assédio moral no ambiente corporativo
     
Na atualidade, é muito comum a prática de assédios no ambiente profissional. Nesse texto, vamos abordar um deles, o “assédio moral”.
      De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) cerca de 52% dos trabalhadores brasileiros já sofreram algum tipo de abuso no meio profissional e 87% não fizeram nenhuma denúncia contra esses assédios.
      O assédio moral é descrito como aquele que o colaborador é exposto à situações de constrangimentos e humilhações repetitivas em seu meio trabalhista sendo oprimido, fragilizado e inferiorizado. Não é considerado assédio moral quando não há uma constância nos comentários, sendo assim chamadas de situações eventuais e também nas exigências profissionais em que o colaborador é cobrado por manter suas funções em dia.
      De acordo com o Ministério Público do Trabalho, supervisora de setor na Embrapa se referia a alguns de seus funcionários com ofensas como "burro" e "lerdo".   Embrapa foi condenada em R$ 100 mil por permitir a prática de assédio moral no ambiente de trabalho
          De acordo com seus depoimentos, os colaboradores disseram que, por diversas vezes, alguns pediram para se retirar do setor em que ela supervisionava, porque a convivência era "insuportável".
    A empresa disse que tomou todas as medidas cabíveis e se defendeu ao afirmar que a prática da supervisora não era abusiva. No entanto, concluiu que a conduta da supervisora faz parte do seu jeito de administrar.
    De acordo com o ministro João Oreste Dalazen, relator do caso no TST, a condenação foi corretamente mantida. Segundo ele, "extrapolam a razoabilidade as atitudes inadequadas e perseguições perpetradas pela supervisora da empresa aos empregados do setor". O magistrado afirmou que a multa é necessária para cumprir a compensação pelo dano causado, mas também para inibir a reincidência de outros casos do tipo.  A Embrapa realizou embargos de declaração contestando a decisão do TST, mas não obteve êxito.
    É importante que as vítimas de assédio moral requeiram seus direitos garantidos pelo artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) . A empresa tem total responsabilidade pelas condutas de seus colaboradores e por manter o ambiente profissional agradável para todos. A vítima recebe indenização por parte da empresa por danos morais.
(Juliana Lyra, Arthur Furtunato, Nubia Garcia, Lorena Souza, Isabella Cristine, Elaine Rodrigues)

Comentários

Postagens mais visitadas