INCLUSÃO SOCIAL NO MEIO CORPORATIVO
Inclusão Social No Meio Corporativo.
Embora o Brasil seja um país conhecido por sua diversidade
cultural, enfrentamos um problema quando se trata da inclusão social. Mas antes
de chegarmos nessa parte, vamos ao ponto inicial: A
EXCLUSÃO SOCIAL.
A Exclusão Social caracteriza o distanciamento de uma pessoa, ou
grupo que estejam em uma situação “desfavorável” em relação aos demais
envolvidos na sociedade.
Sabemos que quando excluímos alguém de um grupo ou ambiente
por causa de suas debilidades, automaticamente nos tornamos pessoas que
desacreditam dos outros pela sua situação, seja ela qual for. Com isso,
contribuímos para a desistência de alguém, de uma carreira, e até mesmo de um
sonho.
IMAGINE VOCÊ, que sonha com essa tão
sonhada vaga de emprego, que sonha em ser jogador de futebol, atuar em uma
novela, fazer parte de um grupo de pessoas que influenciam outras vidas, que de
fato almeja ser verdadeiramente o tão sonhado ALGUÉM da família. Imaginou?
Agora imagine que você é proibido de exercer essas funções porque simplesmente
é humano.
Sim, exatamente isso que você leu!
· Vejamos alguns exemplos do que precisamos
para lidar com quem é “diferente” de nós
1.
Empatia
2.
Consenso
3.
Paciência
4.
Amor
5.
Carinho
6.
Dedicação
“Quando a minha inteligência me faz fechar os olhos para a
realidade que existe além da minha, e me faz abster do sucesso do outro por me
achar melhor do que ele, eu preciso rever os meus conceitos.” –Nathália Silva
Agora vamos falar de: INCLUSÃO SOCIAL.
A inclusão social é o que garante
a participação de TODOS na sociedade, independente de etnia, gênero, raça,
classe social, condição física, etc.
INCLUSÃO
SOCIAL NO MEIO CORPORATIVO
·
Deficiente físico
A condição social de alguém é
indiscutível. Quando uma empresa contrata alguém com deficiência, além de gerar
um emprego, contribui também para trazer a esta pessoa dignidade.
A empresa não oferta um salário,
ela oferta a oportunidade de alguém se reabilitar socialmente e
psicologicamente na sociedade.
O Brasil possui uma leia de inclusão social. A lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Estatuto da Pessoa com Deficiência:
ART. 1O É INSTITUÍDA A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA), DESTINADA A
ASSEGURAR E A PROMOVER, EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE, O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E
DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
VISANDO À SUA INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA.
ART. 2O CONSIDERA-SE PESSOA COM DEFICIÊNCIA AQUELA
QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU
SENSORIAL, O QUAL, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, PODE OBSTRUIR SUA
PARTICIPAÇÃO PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS
DEMAIS PESSOAS.
Falar sobre responsabilidade social no Mundo Empresarial é
fácil, o difícil é implantar esse sistema.
Muitas vezes, não paramos para analisar se onde estamos trabalhando
existe esse compromisso e essa responsabilidade social. Os empresários devem
liberta-se do conceito de doação e assinar cheques, e assim partir para o
desenvolvimento de mecanismos de consciência e ações dentro da empresa.
Fazer isso acontecer é de grande valia, além de ser uma ação
produtiva, também é vantajosa. Um ambiente baseado na diversidade tende a ser
mais estimulante e produtivo, criando um ambiente de maior rendimento, gerando
novas ideias, surgindo um aumento da satisfação no trabalho, aumentando a
capacidade de se adaptar a novas situações, tornando a empresa conhecida como
um bom lugar para trabalhar, como um ambiente aberto e inclusivo.
ALUNOS: Nathália Silva, Lucas Rocha e Wesley Lima
Vendas 2019.1
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