Desvio de Função
O que é
desvio de função?
Desvio de
função acontece principalmente com aprendizes, estagiários e entre outros. Também
é frequente na contratação de pessoas para salários mais baixos e exercerem
funções de cargos com salários mais alto, que futuramente irá beneficiar à
empresa, e diminuirá os custos gastos com pessoas mais qualificadas.
Como saber se o desvio de funções está
acontecendo? A primeira evidência que irá ocorrer é a falta de compatibilidade
entre o que está descrito no contrato de trabalho e as funções exercidas pelo
empregado. Ou seja, se a pessoa está exercendo funções que não estava no
contrato de trabalho e é obrigada a fazer, comunique com seu chefe, que esta
função não estava no contrato, e mesmo assim obrigá-la a fazer, você poderá
entrar na justiça e essa empresa poderá ser processada por sanções
administrativa e judicia
Como
comprovar desvio de funções?
Antes de
tudo você deverá ter em mãos as provas concretas para poder entrar numa ação
judicial, e assim prosseguir com o processo. Devemos levar em consideração que
todas as provas devem ser verídicas para não sofrer nenhum processo de calúnia
e difamação. Assim que você estiver com essas provas em mãos vá a um escritório
de advocacia e relate sobre o ocorrido e assim o advogado entrará com processo.
De acordo
com a legislação o dever de comprovar o desvio de função é totalmente do
empregado, segundo artigo 818 CLT e artigo 333 CPC. A responsabilidade cabe ao
funcionário afirma que exerceu uma atividade que no seu contrato de trabalho
não tinha sido digitado. E assim que o juiz estiver com essas provas nas mãos,
o empregado conseguirá receber a sua justiça concluída com sucesso.
Existe
lei para o desvio de função?
Os
seguintes artigos de nosso Código Civil:
· De acordo
com as instituições Brasileiras:
· art. 884 do Código Civil (aplicado
subsidiariamente às relações de emprego por força do art. 8º, parágrafo único,
da CLT): veda o
enriquecimento sem causa, impelindo que o aproveitador restitua ao lesionado o
quantum indevidamente auferido;
· art. 927 do Código Civil: aquele
que causar dano a outrem, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo;
· art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho: rege
pela inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho, ou seja, a mudança de
cargo por decisão apenas do contratante.
Todas as pessoas do mundo dependem de um emprego, e muitas das pessoas
têm medo de perde o emprego e por isso muitas não reclamam do desvio de função,
quando a desvio de função de acúmulo de função, porém, muitos juízes entram com
mandados de segurança, para nós funcionários não ser demitido
Se isso acontecer ou mesmo quando você entrar comum processo contra o empregador
enquanto você estiver empregado. Quando acontece o desvio ou acumulo de função.
O funcionário pode entrar com uma ação
de assédio moral contra o empregado, garantindo seus direitos.
“Mantenha a calma e seu emprego, pois solução e a justiça virão”.
Aprendizagem Vendas
Luiz Felipe Vieira, Matheus Florêncio, Girlian Junior, Matheus Santos
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Luiz Felipe Vieira, Matheus Florêncio, Girlian Junior, Matheus Santos
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