Desvio de Função




O que é desvio de função?

Desvio de função acontece principalmente com aprendizes, estagiários e entre outros. Também é frequente na contratação de pessoas para salários mais baixos e exercerem funções de cargos com salários mais alto, que futuramente irá beneficiar à empresa, e diminuirá os custos gastos com pessoas mais qualificadas.

Como saber se o desvio de funções está acontecendo? A primeira evidência que irá ocorrer é a falta de compatibilidade entre o que está descrito no contrato de trabalho e as funções exercidas pelo empregado. Ou seja, se a pessoa está exercendo funções que não estava no contrato de trabalho e é obrigada a fazer, comunique com seu chefe, que esta função não estava no contrato, e mesmo assim obrigá-la a fazer, você poderá entrar na justiça e essa empresa poderá ser processada por sanções administrativa e judicia

Como comprovar desvio de funções?
Antes de tudo você deverá ter em mãos as provas concretas para poder entrar numa ação judicial, e assim prosseguir com o processo. Devemos levar em consideração que todas as provas devem ser verídicas para não sofrer nenhum processo de calúnia e difamação. Assim que você estiver com essas provas em mãos vá a um escritório de advocacia e relate sobre o ocorrido e assim o advogado entrará com processo.
De acordo com a legislação o dever de comprovar o desvio de função é totalmente do empregado, segundo artigo 818 CLT e artigo 333 CPC. A responsabilidade cabe ao funcionário afirma que exerceu uma atividade que no seu contrato de trabalho não tinha sido digitado. E assim que o juiz estiver com essas provas nas mãos, o empregado conseguirá receber a sua justiça concluída com sucesso.

Existe lei para o desvio de função?
Os seguintes artigos de nosso Código Civil:

·         De acordo com as instituições Brasileiras:
·         art. 884 do Código Civil (aplicado subsidiariamente às relações de emprego por força do art. parágrafo único, da CLT): veda o enriquecimento sem causa, impelindo que o aproveitador restitua ao lesionado o quantum indevidamente auferido;
·         art. 927 do Código Civil: aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo;
·         art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho: rege pela inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho, ou seja, a mudança de cargo por decisão apenas do contratante.


Todas as pessoas do mundo dependem de um emprego, e muitas das pessoas têm medo de perde o emprego e por isso muitas não reclamam do desvio de função, quando a desvio de função de acúmulo de função, porém, muitos juízes entram com mandados de segurança, para nós funcionários não ser demitido
Se isso acontecer ou mesmo quando você entrar comum processo contra o empregador enquanto você estiver empregado. Quando acontece o desvio ou acumulo de função.  O funcionário pode entrar com uma ação de assédio moral contra o empregado, garantindo seus direitos.
“Mantenha a calma e seu emprego, pois solução e a justiça virão”.

Aprendizagem Vendas
Luiz Felipe Vieira, Matheus Florêncio, Girlian Junior, Matheus Santos

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