Assédio dentro das empresa e suas penalidades - 2018.2 VENDAS


Assédio Sexual: define-se como o ato de constranger alguém, como objetivo contatos físicos forçados, convites inconvenientes, que utilizam as características de se aproveitar para se manter o emprego da vítima, influenciar em promoções, humilhação e intimidação da mesma. O assédio sexual pode ocorrer simultaneamente durante a jornada de trabalho, por exemplo, quando o agressor tem interesse sexual por uma funcionária e não é correspondido, então ele se revolta contra esta pessoa e começa a assediá-la moralmente. As consequências desse ato podem causar depressão, transtorno do estresse pós-traumático, suicídio, etc.
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Assédio moral: é toda conduta abusiva (seja gestos, palavras, escritas, comportamento ou atitude), que de forma intencional e frequente, fere a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma determinada pessoa, pondo em risco o seu emprego ou degradando o clima no trabalho. O assédio pode assumir tanto a forma de ações diretas, como: acusações, insultos, gritos, humilhações públicas, quanto indiretas, como; propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofoca e exclusão social.

              Dano moral e o assédio moral no ambiente de trabalho

Escrito Por:
Wesley Paiva
Vinicius Silva
William Castanheira


Editado Por:
Doralice Arruda
Raphael Silva
Ricardo Malta
Yves da Silva




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