Mulheres Grávidas seus direitos trabalhistas - 2018.2 VENDAS
A mulher grávida não pode receber demissão arbitrária ou sem justa causa
durante a gestação, pode pedir transferência caso o seu trabalho apresente
risco a ela ou ao bebê, as gestantes têm direitos a licença obrigatória de
120 dias, a licença pode começar 28 dias antes do parto. A CLT prevê que a
mulher grávida se ausenta de uma à seis vezes para exame de pré-natal.
De acordo com a lei trabalhista a gestante não pode ser demitida 5 meses
após o parto. Depois do término da licença maternidade, poderá voltar ao
seu cargo original. Após o período de licença-maternidade, a mãe tem o
direito de amamentar o seu filho durante o trabalho, se a funcionária tem
uma jornada de oito horas ela pode tirar até dois períodos de 30 min todos
os dias. Caso aconteça um aborto espontâneo até a 22ª semana ela tem
direito a duas semanas de repouso remunerado.
Escrito por:
Karen Ribeiro
Marcelle Cruz
Matheus Felix
Editado por:
Doralice Arruda
Raphael Silva
Ricardo Malta
Yves da Silva
Comentários
Postar um comentário