Violência Contra a Mulher + Setembro Amarelo


Violência Contra a Mulher + setembro Amarelo


A Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), define que violência contra a mulher é “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.” Ainda qualificada como violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, inclui violência patrimonial e moral como passíveis de punição penal, juntamente com as violências anteriormente citadas.

 

Ela ocorre principalmente no âmbito familiar por companheiros, mas pode ser cometida por um agressor que não possui vínculo amoroso/afetivo com a vítima. Os impactos da violência contra a mulher vão além da violação dos direitos e da integridade física/psicológica das mulheres. O país é atingido culturalmente e no seu âmbito socioeconômico também. O Ministério da Saúde registra 1 caso de agressão à mulher a cada 4 minutos, podendo haver mais de 1 tipo de violência a cada registro. E é importante ressaltar que nem todos os casos de violência são notificados, o que significa que o número de agressões pode ser mais alto.
 

A Lei Maria da Penha, de n°11.340 pune e coíbe atos de violência doméstica contra as mulheres e obteve medidas que ampliaram seu alcance, em 2019. Há também a Lei, de n° 13.104, de 2015, que altera o Código Penal e prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o inclui no rol dos crimes hediondos. O feminicídio, então, é entendido como homicídio qualificado contra as mulheres “por razões da condição de sexo feminino”. Não menos importante/recorrente, a violência contra a mulher mais ocorrente no ambiente de trabalho é o assédio.
  
De acordo com o MPT, 30% das mulheres já sofreram ou sofrem algum tipo de violência. No ano de 2018 foram mais de 300 denúncias de assédio sexual contra a mulher, no ambiente de trabalho. E provavelmente, o número de casos só não é maior por receio das vítimas de expor a violência.

As mulheres precisam de mais campanhas e políticas públicas que as incentivem ao empoderamento (não só no ambiente corporativo) e a forma de pensar que as faça entender que elas não devem se sujeitar a situações degradantes que arriscam seus direitos como mulheres e as suas vidas.

 

Para que haja a conscientização de que a violência contra mulher é algo diário e que afeta a vida de muitas, campanhas como a do setembro amarelo, que valorizam a vida e incentivam a fala de vítimas de violência e de pessoas com problemas e doenças como depressão a buscar ajuda, são de extrema importância e devem ser feitas não somente em meses específicos, mas a todo tempo, em todos os meses. Existe o CVV- Centro de Valorização da Vida, ele é destinado a pessoas com problemas emocionais, que buscam auxílio imediato. Sendo de fácil acesso, o CVV pode ser um espaço gratuito e sigiloso para conversa pelo número 188, por e-mail, chat online ou até mesmo postos de atendimento.

Fale, busque ajuda. Não se cale!



TURMA 2019.6 ADM
Adriele dos Santos Correira Pereira
Gabrielle Moreira de Azevedo Fernandes
Joice Mesquita Mendes
Karen dos Santos Silva
Milena da Silva Pinto do Nascimento
Sara Rodrigues Lopes

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