ViolĂȘncia Contra a Mulher + Setembro Amarelo
ViolĂȘncia
Contra a Mulher + setembro Amarelo
A Convenção de BelĂ©m do ParĂĄ (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a ViolĂȘncia Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), define que violĂȘncia contra a mulher Ă© “qualquer ação ou conduta, baseada no gĂȘnero, que cause morte, dano ou sofrimento fĂsico, sexual ou psicolĂłgico Ă mulher, tanto no Ăąmbito pĂșblico como no privado.” Ainda qualificada como violĂȘncia contra a mulher, a Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, inclui violĂȘncia patrimonial e moral como passĂveis de punição penal, juntamente com as violĂȘncias anteriormente citadas.
Ela ocorre principalmente no Ăąmbito familiar por companheiros, mas pode ser cometida por um agressor que nĂŁo possui vĂnculo amoroso/afetivo com a vĂtima. Os impactos da violĂȘncia contra a mulher vĂŁo alĂ©m da violação dos direitos e da integridade fĂsica/psicolĂłgica das mulheres. O paĂs Ă© atingido culturalmente e no seu Ăąmbito socioeconĂŽmico tambĂ©m. O MinistĂ©rio da SaĂșde registra 1 caso de agressĂŁo Ă mulher a cada 4 minutos, podendo haver mais de 1 tipo de violĂȘncia a cada registro. E Ă© importante ressaltar que nem todos os casos de violĂȘncia sĂŁo notificados, o que significa que o nĂșmero de agressĂ”es pode ser mais alto.
A Lei Maria da Penha, de n°11.340 pune e coĂbe atos de violĂȘncia domĂ©stica contra as mulheres e obteve medidas que ampliaram seu alcance, em 2019. HĂĄ tambĂ©m a Lei, de n° 13.104, de 2015, que altera o CĂłdigo Penal e prevĂȘ o feminicĂdio como circunstĂąncia qualificadora do crime de homicĂdio, e o inclui no rol dos crimes hediondos. O feminicĂdio, entĂŁo, Ă© entendido como homicĂdio qualificado contra as mulheres “por razĂ”es da condição de sexo feminino”. NĂŁo menos importante/recorrente, a violĂȘncia contra a mulher mais ocorrente no ambiente de trabalho Ă© o assĂ©dio.
De acordo com o MPT, 30% das mulheres jĂĄ sofreram ou sofrem algum tipo de violĂȘncia. No ano de 2018 foram mais de 300 denĂșncias de assĂ©dio sexual contra a mulher, no ambiente de trabalho. E provavelmente, o nĂșmero de casos sĂł nĂŁo Ă© maior por receio das vĂtimas de expor a violĂȘncia.
As mulheres precisam de mais campanhas e polĂticas pĂșblicas que as incentivem ao empoderamento (nĂŁo sĂł no ambiente corporativo) e a forma de pensar que as faça entender que elas nĂŁo devem se sujeitar a situaçÔes degradantes que arriscam seus direitos como mulheres e as suas vidas.
Para que haja a conscientização de que a violĂȘncia contra mulher Ă© algo diĂĄrio e que afeta a vida de muitas, campanhas como a do setembro amarelo, que valorizam a vida e incentivam a fala de vĂtimas de violĂȘncia e de pessoas com problemas e doenças como depressĂŁo a buscar ajuda, sĂŁo de extrema importĂąncia e devem ser feitas nĂŁo somente em meses especĂficos, mas a todo tempo, em todos os meses. Existe o CVV- Centro de Valorização da Vida, ele Ă© destinado a pessoas com problemas emocionais, que buscam auxĂlio imediato. Sendo de fĂĄcil acesso, o CVV pode ser um espaço gratuito e sigiloso para conversa pelo nĂșmero 188, por e-mail, chat online ou atĂ© mesmo postos de atendimento.
Fale, busque ajuda. NĂŁo se cale!
TURMA 2019.6 ADM
Adriele dos Santos Correira Pereira
Gabrielle Moreira de Azevedo Fernandes
Joice Mesquita Mendes
Karen dos Santos Silva
Milena da Silva Pinto do Nascimento
Sara Rodrigues Lopes
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